
Conheça o Dr. Luiz Leite
- Mais de 14 anos de experiência;
- Especialista em Usucapião;
- Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP
- Membro do IBRADIM - Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário;
- Diretor jurídico de grande Imobiliária com mais de 30 corretores.
- Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 346.195;
- Formado pela respeitada USM de São Paulo;
Especialista em Usucapião
Por que contar com a gente?
Agilidade
Com rapidez no atendimento, nossa equipe sempre estará disponível para tirar dúvidas e prestar informações a respeito do andamento da sua demanda.
Profissionais Especializados
Somos uma equipe especializada em Usucapião e estamos prontos para analisar e apresentar a melhor estratégia para o seu caso.
Atendimento Presencial ou Online
Possuímos ferramentas capazes de viabilizar um atendimento de excelência. Consulte-nos e conheça a eficiência dos nossos serviços.
Atendimento de Excelência
Atendimento sigiloso, humanizado e transparente com o objetivo de trazer solução para o seu caso e romper o distanciamento entre cliente e advogado.
Economize
Ao contratar um profissional especialista em Usucapião, você conta com a sua experiência para encontrar a solução mais indicada e econômica.
Atendimento em todo o Estado
Você pode falar com a gente de onde estiver e quando precisar, será um prazer atendê-lo e sanar todas as suas dúvidas. Conte com nossa equipe.
Perguntas Frequentes
Quais são os requisitos comum de qualquer usucapião?
Em qualquer espécie de usucapião é necessária que exista a posse com o ânimo de dono, mansa, pacífica e de forma ininterrupta.
O que é posse mansa e pacífica?
É a posse que acontece sem que o dono questione ou tome qualquer medida para defender o que é seu, por exemplo, que deixa de entrar com a ação de reintegração de posse.
Posso fazer usucapião de parte de um imóvel?
Sim, é possível usucapir apenas parte do imóvel, por exemplo, a metade.
Tenho um contrato de locação, posso usucapir o imóvel?
O inquilino não pode usucapir o imóvel.
Tenho que pagar imposto de transmissão?
Não é devido imposto por transmissão (ITBI ou ITCMD) na usucapião.
A usucapião deve ser registrada na matrícula do imóvel?
Sim. Não basta a sentença ou reconhecimento extrajudicial para que a propriedade seja transferida para o interessado, se faz necessário o registro.
Se eu pagar o IPTU eu consigo a usucapião?
O mero pagamento de imposto não caracteriza a posse com o ânimo de dono.
Exemplo de nossos projetos

- Metragem: 1.000 m2
- Espécie: Usucapião extraordinária.
- Valor do Imóvel: R$ 1.779.530,53
- Modalidade: Extrajudicial
- Embaraço: Imóvel adquirido em 1965 sem registro da compra e venda. Vendedores falecidos.

- Metragem: 300 m2
- Espécie: Usucapião extraordinária.
- Valor do Imóvel: R$ 335.256,00
- Trâmite: Judicial
- Embaraço: Imóvel adquirido em 1967 sem registro da compra e venda. Vendedores falecidos.
Áreas de Atuação

Nosso diferencial
O grande diferencial é o atendimento personalizado, transparência e posicionamento do cliente, com relatório, sobre cada etapa até a solução do caso.
O advogado e sua equipe abraçam acolhem o cliente e juntos buscam a solução da questão, numa relação franca e, principalmente, honesta. Deixando o cliente totalmente confortável.
Endereço
Av. Paulista, 1.636 - Conj. 103
Bela Vista - São Paulo/SP
Contato
(11) 9.8673-9552
Funcionamento
Seg - Sex
08h às 18h













